Servidões administrativas

Resumo: As Autoras procedem à distinção entre servidões de direito privado e servidões administrativas, concluindo que interesse público e interesse privado não são conceitos absolutamente oponíveis, podendo haver situações em que servidões geram um feixe de efeitos, públicos e privados.

Palavras-chave: Servidões de direito privado e servidões administrativas; interesse público e interesse privado; direito urbanístico; gestão de fogos rurais.

Sumário: 1. Introdução. 2. Distinção entre servidões de direito privado e servidões administrativas. 3. Pressupostos para a imposição de servidões administrativas no domínio urbanístico. 4. Procedimento para a constituição de servidões administrativas. 5. Breve referência às servidões administrativas do artigo 56.º do Sistema de Gestão Integrado de Fogos Rurais (SGIFR). 6. Notas conclusivas.